sexta-feira, 24 de agosto de 2012

LEI DO ÔNIBUS


Prefeitura Municipal da Estância de Cananéia
Departamento Municipal de Governo e Administração

“Cidade Ilustre do Brasil”


PROJETO DE LEI Nº 14/2012 – Em 16 de maio de 2012.

Dispõe sobre a entrada e permanência temporária de ônibus de turismo e outros veículos no Município de Cananéia e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL APROVA:

Art. 1º A entrada e permanência de ônibus, micro-ônibus, vans, kombis e veículos de lotação não especificados, dependerão de autorização específica do Executivo Municipal através de documento expedido pela Diretoria do Departamento Municipal de Turismo e Lazer em conjunto com comprovante de recolhimento bancário em conta específica para este fim, de acordo com os valores especificados na tabela constante em anexo, parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. Os valores de que trata o caput deste artigo serão anualmente

atualizados de acordo com a variação da UFM (Unidade Fiscal do Município), conforme art. 315 da Lei Complementar nº 016 de 29 de dezembro de 2000.

Art. 2º A Prefeitura Municipal indicará o local de estacionamento dos veículos mencionado no artigo 1º da presente Lei.

Art. 3º A não observância da presente Lei sujeita o infrator ao recolhimento do valor devido acrescido de multa de 20% (vinte por cento).

Art. 4º Caberá à Seção de Dívida Ativa e Fiscalização Tributária, o cumprimento do disposto na presente Lei.

Art. 5º A arrecadação proveniente da cobrança da taxa de entrada e permanência temporária de ônibus de turismo e outros veículos será destinada ao Fundo Municipal de Turismo

Sustentável (FUMTUR) em consonância com o disposto no artigo 5º, VII da Lei nº 2.109 de 1º de dezembro de 2011.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 1.697 de 04 de maio de 2005 e as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância de Cananéia, 16 de maio de 2012.

ADRIANO CESAR DIAS

Prefeito Municipal





ANEXO



TAXA DE ENTRADA E PERMANÊNCIA TEMPORÁRIA DE ÔNIBUS

DE TURISMO E OUTROS VEÍCULOS

A que se refere o artigo 1º da presente Lei



LOCAL VEÍCULO VALOR (*UFM)
ÔNIBUS 54,05
MICRO-ÔNIBUS 40,54
Ilha de Cananéia e Continente VANS 27,02
KOMBIS 27,02
VEÍCULOS DE LOTAÇÃO NÃO ESPECIFICADOS 27,02

Departamento Municipal de Governo e Administração
Prefeitura Municipal da Estância de Cananéia
Av. Beira Mar, 287 – Centro – CEP: 11990-000 – Cananéia/SP

*Segundo o Artigo 1º do  DECRETO Nº 631/2013, de 10 de janeiro de 2013, a UFM - Unidade Fiscal 
Municipal fica atualizada no valor de R$  2,36 (Dois reais e trinta e seis centavos).

LEGISLAÇÃO


         LEI DO ÔNIBUS



AGENDA DE EVENTOS

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

TELEFONES ÚTEIS

TELEFONES ÚTEIS
ACEC - Associação Comercial e Empresarial
3851-1862
AMORECA - Assoc Moradores do Retiro das Caravelas
3851-3080
AMPEC - Manejadores e Produtores de Plantas
9711-3290
9777-6465
APOHC - Associação das Pousadas e Hotéis
3851-1206
Arirí - Telefone comunitário da vila
3852-1136
Balsas
3851-1268
Banespa
3851-5000
Bradesco
3851-1813
Câmara Municipal
3851-1224
Cartório Civil
3851-1295
Cartório de Imóveis
3851-1388
Ceagesp
3851-1125
Correios
3851-1269
Delegacia de Polícia
147
3851-1166
DEPRN : Depto Est de Proteção de Recursos Naturais
3851-1280
Elektro
0800-701-0102
3851-1251
Farmácias
3851-1143
3851-1184
3851-1141
Fórum
3851-1235
3851-1485
Hospital Regional - Pariquera-Açu
3856-9600
Hospital São João - Registro
3821-6099
Hospital São José - Registro
3821-6199
Marujá - telefone comunitário da vila
3852-1161
MOTOCANA - Associação de Motociclistas
3851-1278
PEIC - Parque Est Ilha do Cardoso
3851-1108
3851-1163
Núcleo Marujá
3852-1161
Enseada da Baleia
3852-1162
Pontal do Leste
3862-1163
Polícia Militar
3851-1688
190
Prefeitura
3851-5100
Posto de Saúde
3851-1419
Pronto Socorro
3851-5050
192
Rádio Comunitária
3851-1487
Rodoviária
3851-1715
Sabesp
0800-1199-11 3851-1161
departamento de Turismo
3851-1930



quarta-feira, 22 de agosto de 2012

HORÁRIOS DE ÔNIBUS



ÔNIBUS PARA ILHA COMPRIDA
SEGUNDA A SEXTA-FEIRA
BALSA - PEDRINHAS
PEDRINHAS - CENTRO
SAÍDA                              DA BALSA
SAÍDA DE PEDRINHAS
SAÍDA DE PEDRINHAS
SAÍDA                                 DA UBS
6:10
8:30
7:00
7:00
12:30
13:40
11:00
12:00
16:10
17:20
14:00
15:00
--|--
--|--
17:00
18:00
--|--
--|--
20:00
23:00

SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS
BALSA - PEDRINHAS
PEDRINHAS - CENTRO
SAÍDA                              DA BALSA
SAÍDA DE PEDRINHAS
SAÍDA DE PEDRINHAS
SAÍDA                                 DA UBS
6:10
8:30
7:00
7:00
12:30
13:40
11:00
13:00
16:10
17:20
17:00
18:30
--|--
--|--
20:00
23:00
Informações: DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES DE ILHA COMPRIDA
((13) 3842-1017


Telefones da Intersul

Cananéia .........................................3851-1715
Cananéia .........................................3851-3801
Pariquera.........................................3856-1070
Iguape............................................... 
Ilha Comprida..................................
Registro.............................................