segunda-feira, 27 de agosto de 2012
sexta-feira, 24 de agosto de 2012
LEI DO ÔNIBUS
Prefeitura Municipal da Estância de Cananéia
Departamento Municipal de Governo e Administração
“Cidade Ilustre do Brasil”
PROJETO DE LEI Nº 14/2012 – Em 16 de maio de 2012.
Dispõe sobre a entrada e permanência temporária de ônibus de turismo e outros veículos no Município de Cananéia e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVA:
Art. 1º A entrada e permanência de ônibus, micro-ônibus, vans, kombis e veículos de lotação não especificados, dependerão de autorização específica do Executivo Municipal através de documento expedido pela Diretoria do Departamento Municipal de Turismo e Lazer em conjunto com comprovante de recolhimento bancário em conta específica para este fim, de acordo com os valores especificados na tabela constante em anexo, parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. Os valores de que trata o caput deste artigo serão anualmente
atualizados de acordo com a variação da UFM (Unidade Fiscal do Município), conforme art. 315 da Lei Complementar nº 016 de 29 de dezembro de 2000.
Art. 2º A Prefeitura Municipal indicará o local de estacionamento dos veículos mencionado no artigo 1º da presente Lei.
Art. 3º A não observância da presente Lei sujeita o infrator ao recolhimento do valor devido acrescido de multa de 20% (vinte por cento).
Art. 4º Caberá à Seção de Dívida Ativa e Fiscalização Tributária, o cumprimento do disposto na presente Lei.
Art. 5º A arrecadação proveniente da cobrança da taxa de entrada e permanência temporária de ônibus de turismo e outros veículos será destinada ao Fundo Municipal de Turismo
Sustentável (FUMTUR) em consonância com o disposto no artigo 5º, VII da Lei nº 2.109 de 1º de dezembro de 2011.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 1.697 de 04 de maio de 2005 e as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Cananéia, 16 de maio de 2012.
ADRIANO CESAR DIAS
Prefeito Municipal
ANEXO
TAXA DE ENTRADA E PERMANÊNCIA TEMPORÁRIA DE ÔNIBUS
DE TURISMO E OUTROS VEÍCULOS
A que se refere o artigo 1º da presente Lei
LOCAL VEÍCULO VALOR (*UFM)
ÔNIBUS 54,05
MICRO-ÔNIBUS 40,54
Ilha de Cananéia e Continente VANS 27,02
KOMBIS 27,02
VEÍCULOS DE LOTAÇÃO NÃO ESPECIFICADOS 27,02
Departamento Municipal de Governo e Administração
Prefeitura Municipal da Estância de Cananéia
Av. Beira Mar, 287 – Centro – CEP: 11990-000 – Cananéia/SP
*Segundo o Artigo 1º do DECRETO Nº 631/2013, de 10 de janeiro de 2013, a UFM - Unidade Fiscal
quinta-feira, 23 de agosto de 2012
TELEFONES ÚTEIS
TELEFONES ÚTEIS
ACEC - Associação Comercial e Empresarial
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3851-1862
|
AMORECA - Assoc Moradores do Retiro das Caravelas
|
3851-3080
|
AMPEC - Manejadores e Produtores de Plantas
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9711-3290
9777-6465
|
APOHC - Associação das Pousadas e Hotéis
|
3851-1206
|
Arirí - Telefone comunitário da vila
|
3852-1136
|
Balsas
|
3851-1268
|
Banespa
|
3851-5000
|
Bradesco
|
3851-1813
|
Câmara Municipal
|
3851-1224
|
Cartório Civil
|
3851-1295
|
Cartório de Imóveis
|
3851-1388
|
Ceagesp
|
3851-1125
|
Correios
|
3851-1269
|
Delegacia de Polícia
|
147
3851-1166
|
DEPRN : Depto Est de Proteção de Recursos Naturais
|
3851-1280
|
Elektro
|
0800-701-0102
3851-1251
|
Farmácias
|
3851-1143
3851-1184
3851-1141
|
Fórum
|
3851-1235
3851-1485
|
Hospital Regional - Pariquera-Açu
|
3856-9600
|
Hospital São João - Registro
|
3821-6099
|
Hospital São José - Registro
|
3821-6199
|
Marujá - telefone comunitário da vila
|
3852-1161
|
MOTOCANA - Associação de Motociclistas
|
3851-1278
|
PEIC - Parque Est Ilha do Cardoso
|
3851-1108
3851-1163
|
Núcleo Marujá
|
3852-1161
|
Enseada da Baleia
|
3852-1162
|
Pontal do Leste
|
3862-1163
|
Polícia Militar
|
3851-1688
190
|
Prefeitura
|
3851-5100
|
Posto de Saúde
|
3851-1419
|
Pronto Socorro
|
3851-5050
192
|
Rádio Comunitária
|
3851-1487
|
Rodoviária
|
3851-1715
|
Sabesp
|
0800-1199-11 3851-1161
|
departamento de Turismo
|
3851-1930
|
quarta-feira, 22 de agosto de 2012
HORÁRIOS DE ÔNIBUS
ÔNIBUS PARA ILHA COMPRIDA
SEGUNDA A SEXTA-FEIRA
| |||
BALSA - PEDRINHAS
|
PEDRINHAS - CENTRO
| ||
SAÍDA DA BALSA
|
SAÍDA DE PEDRINHAS
|
SAÍDA DE PEDRINHAS
|
SAÍDA DA UBS
|
6:10
|
8:30
|
7:00
|
7:00
|
12:30
|
13:40
|
11:00
|
12:00
|
16:10
|
17:20
|
14:00
|
15:00
|
--|--
|
--|--
|
17:00
|
18:00
|
--|--
|
--|--
|
20:00
|
23:00
|
SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS
| |||
BALSA - PEDRINHAS
|
PEDRINHAS - CENTRO
| ||
SAÍDA DA BALSA
|
SAÍDA DE PEDRINHAS
|
SAÍDA DE PEDRINHAS
|
SAÍDA DA UBS
|
6:10
|
8:30
|
7:00
|
7:00
|
12:30
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13:40
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11:00
|
13:00
|
16:10
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17:20
|
17:00
|
18:30
|
--|--
|
--|--
|
20:00
|
23:00
|
Informações: DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES DE ILHA COMPRIDA
((13) 3842-1017
Telefones da Intersul
Cananéia .........................................3851-1715
Cananéia .........................................3851-3801
Pariquera.........................................3856-1070
Iguape...............................................
Ilha Comprida..................................
Registro.............................................
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